“Uma ordem legal mundial deve ser estabelecida contra o genocídio e os crimes de guerra, com normas rigorosas e precisas, e um órgão de justiça absolutamente independente sob a supervisão da Assembléia Geral das Nações Unidas e nunca sob o Conselho de Segurança enquanto existir o direito ao veto que outorga privilégios excepcionais àpenas cinco países, dentre eles a superpotência hegemônica, que tem feito uso dele mais do que o resto dos membros permanentes do Conselho juntos”
Referencia al texto original:
Acredito na extraterritorialidade da honra e da dignidade do homem, 28 de abril de 2001